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DOC. 111.8322.9000.0700

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Corretagem. Imobiliária. Sinal de negócio e princípio de pagamento. Comissão que é devida com o aperfeiçoamento do negócio. Contratação de serviços. Compra de imóvel não efetivada. Bem que não estava desmembrado. Existência de danos materiais e danos morais. Dano moral fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 420, 722 e 927.

«A Autora contratou os serviços dos Réus para a intermediação de compra de imóvel, sendo que em 08/06/2007 efetuou o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor dos Demandados, a título de reforço de sinal e princípio de pagamento, referente a imóvel sito na rua Piraque 51 fundos – Madureira – RJ (fls.12).

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