TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Táxi. Taxista. Responsabilidade civil objetiva do transportador. Obrigação de reparar os danos sofridos por passageiro. Ressarcimento das despesas realizadas pelo autor e comprovadas nos autos. Dano moral fixado em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 734, 927 e 944.
«... Como se sabe, no contrato de transporte, a empresa transportadora se obriga a levar o passageiro incólume ao seu destino, sob pena de se responsabilizar objetivamente pelos danos sofridos pelo passageiro. Assim, sendo certo que a empresa ré responde objetivamente pelos danos causados aos seus passageiros, não há dúvidas quanto ao seu dever de reparar os danos sofridos pelo autor, devidamente comprovados nos autos, na forma do CCB/2002, art. 944. ...» (Des. André Andrade).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito