TRT2. Idoso. Idade. Discriminação. Dispensa discriminatória em função da idade. Não comprovação do preconceito na hipótese. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 9.029/95, art. 4º.
«Verificou-se, no caso sub judice, que a empregada contratada para «substituir» a reclamante (caixa de banco) desempenhava funções relacionadas somente ao autoatendimento e balcão de serviços, não estando habilitada para a atividade de caixa. Além disso, a testemunha apresentada asseverou que a dispensa foi motivada pela contenção de despesas. Assim, não foram constatadas as circunstâncias discriminatórias alegadas na petição inicial, revelando-se indevida a indenização em dobro da remuneração do período de afastamento ou reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento, na forma do Lei 9.029/1995, art. 4º.»
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