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DOC. 111.8350.5000.0900

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Hermenêutica. Aplicação da norma mais favorável ao trabalhador. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 186, 205, 927 e 2.028. CCB, art. 177. CLT, art. 11.

«O instituto da prescrição é um instrumento de direito material e, portanto, em razão da sua natureza jurídica, não há como se dissociar a sede normativa da pretensão que repousa no direito material e as normas que regem o respectivo prazo prescricional da lesão ocorrida. Desse modo, a prescrição deve ser aplicada com base nos princípios e peculiaridades que permeiam o Direito do Trabalho. Assim, em prestígio ao princípio da norma mais favorável que informa esse ramo do Direito, é de ser observada, em regra, a prescrição que for mais benéfica ao trabalhador. Recurso provido.»

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