TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. ART. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE ESTELIONATO, RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Um indivíduo não identificado telefonou para a vítima, dizendo ter sequestrado seu filho e exigindo o pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para sua libertação sem lhe fazer mal. Durante a ligação, a vítima ouvia uma pessoa chorar, se fazendo passar por seu filho. O suposto sequestrador determinou que o dinheiro fosse depositado em uma conta, o que foi feito. Logo em seguida, a vítima recebeu novo telefonema, exigindo o pagamento de mais R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). O novo depósito só não se realizou porque o gerente da conta sugeriu que a vítima procurasse seu filho, o qual foi encontrado em seu local de trabalho. As investigações identificaram a apelante como sendo a titular da conta, sendo constatado que o valor pago pela vítima foi sacado no mesmo dia.
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