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DOC. 111.8981.0051.1735

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. OFENSA AO CLT, art. 192. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA UTILIZAÇÃO DOS VALORES PREVISTOS NA LEI 10.225/2001. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.

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