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DOC. 111.9768.6583.4207

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - REIVINDICATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS.

Recurso interposto pela parte autora contra a sentença que julgou procedente a ação reivindicatória, com a determinação de imissão na posse do imóvel condicionada ao pagamento de indenização ao réu pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas no local, com direito de retenção até o ressarcimento integral. A análise do caso reconheceu a posse de boa-fé do réu, uma vez que a aquisição foi feita mediante justo título - cessão onerosa de direitos possessórios e o possuidor cumpriu obrigações propter rem, edificando no imóvel. Aplicação dos arts. 1.201 e 1.219 ambos do Código Civil. A decisão está em consonância com precedentes do STJ e de Cortes Estaduais, que garantem ao possuidor de boa-fé o direito à indenização por benfeitorias, inclusive em ações reivindicatórias. Admissão do pedido de indenização por benfeitorias em contestação, conforme art. 538, §1º, do CPC. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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