TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO ÀS HORAS EXTRAS, À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Em melhor análise, verifica-se que, no caso dos autos, a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual. III . Isso porque, a parte reclamante, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi requerido o pronunciamento do Tribunal Regional. Assim, tem-se por não atendida a exigência do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito