TJSP. Agravo de instrumento. Recuperação Judicial. Habilitação de Crédito. Numerário derivado de verba honorária sucumbencial fixada em sentença prolatada anteriormente ao pedido recuperacional. Ausência de nulidade. Entendimento pacificado acerca da prescindibilidade de intimação para a manifestação acerca do parecer do administrador judicial, em atenção aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. Oportunidade de insurgência, ademais, que fora suprida com a interposição do presente recurso. No mérito, a r. decisão determinou o acréscimo do crédito ora discutido àquele já habilitado no quadro geral de credores, em favor do ora agravado, mantendo-se a classificação trabalhista. Medida escorreita. Plano de recuperação prevê que apenas o pagamento dos créditos trabalhistas excedentes a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos dar-se-á na forma dos créditos quirografários, nada mencionando acerca da alteração de sua classe. Diferenciação que deverá ser observada no momento do pagamento, como bem pontuado pela administradora judicial. Manutenção da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, ante a observância de manifesto caráter protelatório, utilizando-se o instituto dos embargos de declaração de forma ilegítima ao tentar rediscutir o mérito da lide. Decisão mantida. Recurso desprovido
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