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DOC. 112.1163.9181.5342

TJSP. APELAÇÃO.

Competência recursal. Competência declinada pela 26ª Câmara de Direito Privado. Danos. Indenização. Erro em ato de registro civil. Anotação do CPF da autora como sendo do falecido marido na certidão de óbito. Óbice para recebimento de aposentadoria. Responsabilidade direta e subjetiva do delegatário. Lei 8935/1994, art. 22. Sem participação do Estado no processo. Competência da Primeira Subseção de Direito Privado. Resolução 623/2013, art. 5º, I, I.24, I.28, I.29 e I.33. Recurso não conhecido, com determinação.

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