TJRJ. LEI 11.343/06. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DA PENA DE 640 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. DESPROVIMENTO. I.
Caso em exame. O Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Sentença pela procedência do pleito formulado na denúncia. Pena privativa de liberdade de 06 anos e 05 meses de reclusão, e 640 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado. Defesa, em razões recursais, busca: (I) Preliminarmente: o reconhecimento da nulidade da prova colhida em razão da violação de domicílio; (II) No mérito: Absolvição do réu ante a ausência de provas.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito