TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - OPOSIÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO - DESPACHO DO JUIZ CONCENDENDO PRAZO À PARTE EXECUTADA PARA DISTRIBUIR CORRETAMENTO OS EMBARGOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS EM AUTOS APARTADOS TÃO LOGO SE TOMOU CONHECIMENTO DAQUELE DESPACHO - REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS POR INTEMPESTIVIDADE - NÃO CABIMENTO - NULIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA CASSADA. - A
protocolização dos embargos à execução nos autos da ação executiva constitui erro sanável, devendo o juiz conceder prazo à parte embargante para que promova o desentranhamento dos embargos e os distribua por dependência, com autuação em apartado.
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