TJSP. Condução de veículo sob a influência de álcool. Lei 9.503/97, art. 306. Acusado que, sob influência de álcool, conduz motocicleta e acaba colidindo contra um veículo na via pública. Exame toxicológico que indica dosagem de álcool de 1,2g de álcool por litro de sangue. Condenação de rigor. Pena que comporta ligeiro reparo, apenas quanto ao reconhecimento, de ofício, da atenuante de confissão espontânea. Regime semiaberto necessário. Apelo improvido, reconhecida, de ofício, atenuante de confissão espontânea
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