TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Direito administrativo. Servidora municipal. Assistente social. Lei Municipal 3.343/2001. Pretensão de incorporar a gratificação do Sistema de Assistência Social - SIMAS ao vencimento básico, a ser computado no cálculo do adicional de tempo de serviço, com pagamento das diferenças vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação e dos valores vincendos. Impossibilidade. Gratificação que é paga indistintamente a todos os agentes de apoio e servidores do sistema municipal de assistência social em exercício e passa a integrar a remuneração do servidor para fins previdenciários. Adicional de tempo de serviço que incide unicamente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, na forma do art. 126 da Lei Municipal de 94/792. Vedação do efeito cascata. Autonomia da Administração Pública para legislar sobre as verbas que compõem a remuneração de seus servidores que tem limite no princípio da legalidade estrita que rege os atos da administração pública. Concessão de aumento e reajuste do vencimento básico de servidores que exige edição de Lei específica. Gratificação que não perde sua natureza jurídica remuneratória ainda que passe a integrar a remuneração do servidor, na qualidade de vantagem pessoal, vedada sua incorporação ao vencimento básico para fins de percepção de adicional de tempo de serviço. Precedentes. Recurso a que se dá provimento.
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