TST. Advogado. Sociedade. Mandato. Procuração. Irregularidade de representação. Inocorrência. Identificação do outorgante e de seu representante legal. Procuração válida. Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 654, § 1º. CPC/1973, art. 38.
«Na hipótese dos autos, a C. Turma declarou que a procuração de fls. 18 não serve à comprovação da outorga de poderes ao subscritor do Recurso de Revista, por desatenção ao CCB/2002, art. 654, § 1º. Entretanto, o representante legal da Reclamada encontra-se devidamente identificado, não havendo falar em irregularidade de representação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 373/TST-SDI-I (IUJ-85600-06.2007.5.15.0000). Embargos conhecidos e providos.»
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