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DOC. 112.2001.1000.0400

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho externo. Súmula 296/TST. CLT, art. 62.

«Demonstrada a existência de controle da jornada, não há que se cogitar de ofensa ao CLT, art. 62. Por outro lado, com a oferta de arestos inespecíficos (Súmula 296/TST), improsperável o apelo. Recurso de revista não conhecido.»

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