TST. Sentença. Julgamento extra petita não caracterizado. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.
«Houve pedido, na petição inicial, de anulação da dispensa por justa causa, de forma a ser o autor reintegrado ao serviço e encaminhado ao INSS para o devido tratamento de saúde, com o pagamento de todas as verbas relativas ao período em que ficou afastado do serviço. Tal situação não caracteriza julgamento extra petita, ao contrário, se amolda aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Recurso de revista não conhecido.»
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