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DOC. 112.2201.2000.0800

STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Coisa julgada. Cumprimento da ordem de prisão antes do trânsito em julgado do acórdão que a determinou. Possibilidade. Súmula 309/STJ. CF/88, art. 5º, LVII e LXVII. CPC/1973, art. 733, § 1º.

«1. Em face da sua natureza coercitiva, diferentemente da pena criminal, o cumprimento da prisão civil contra o devedor de alimentos não se condiciona ao trânsito em julgado da decisão que a determina. 2. Inaplicabilidade do CF/88, art. 5º, LVII. 3. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo» (Súmula 309/STJ). 4. Habeas Corpus Denegado.»

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