STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Execução. Conversão de ofício do rito do CPC/1973, art. 732 para o rito do CPC/1973, art. 733. Impossibilidade.
«Ao credor de prestação alimentícia cabe a opção do rito processual de execução. Optando o exequente pelo rito do CPC/1973, art. 732, que não prevê restrição de liberdade do executado, é inadmissível a conversão de ofício para o rito mais gravoso. Ordem de «habeas corpus» concedida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito