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DOC. 112.2201.2000.1000

STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Execução. Conversão de ofício do rito do CPC/1973, art. 732 para o rito do CPC/1973, art. 733. Impossibilidade.

«Ao credor de prestação alimentícia cabe a opção do rito processual de execução. Optando o exequente pelo rito do CPC/1973, art. 732, que não prevê restrição de liberdade do executado, é inadmissível a conversão de ofício para o rito mais gravoso. Ordem de «habeas corpus» concedida.»

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