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DOC. 112.2201.2000.2200

STJ. Recurso especial. Astreintes. Multa cominatória. Revisão pelo STJ. Matéria fático probatória. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... Dessa forma, para modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado e concluir estar exagerado o valor da multa cominatória como quer a parte recorrente, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»

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