STJ. Competência. Eleição de foro. Contrato de adesão. Validade, desde que ausentes a hipossuficiência da parte aderente e a inviabilização do acesso ao poder judiciário. Partes com capacidade técnica, jurídica e financeira. Verificação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 111.
«V - A cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é, em princípio, válida, desde que verificadas a necessária liberdade para contratar (ausência de hipossuficiência) e a não inviabilização do acesso ao Poder Judiciário. As pessoas jurídicas litigantes são suficientemente capazes, sob o enfoque financeiro, jurídico e técnico, para demandarem em qualquer comarca que, voluntariamente, assim contratem.»
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