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DOC. 112.2201.2000.8000

STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Lesão. Contratos aleatórios. CCB/2002, art. 157.

«4. O instituto da lesão é passível de reconhecimento também em contratos aleatórios, na hipótese em que, ao se valorarem os riscos, estes forem inexpressivos para uma das partes, em contraposição àqueles suportados pela outra, havendo exploração da situação de inferioridade de um contratante.»

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