STJ. Sucessão. Hermenêutica. Deserdação. Testador falecido em 21/03/2002. Questão apreciada a luz do CCB/16. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema.
«... Ab initio, veja-se que o testador faleceu, conforme consta no próprio acórdão recorrido, em 21/03/2002, ocasião em autorizou, por testamento, os demais herdeiros a providenciarem a deserdação do herdeiro ora recorrido, DRAULT ERNANNY DE MELLO E SILVA FILHO, providência tomada em 14/11/2002, data da propositura da presente ação através da qual se pretende vê-lo excluído da sucessão (conforme protocolo de fl. 4 e-STJ).
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