TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA DE REDUÇÃO DE MAMA. TRATAMENTO DORSALGIA. TUTELA DE URGENCIA. REQUISITOS CPC, art. 300. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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