TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL - JUÍZO DE READEQUAÇÃO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.040.
Consoante entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 865) «no caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.». Acórdão em desconformidade com o entendimento em questão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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