TJSP. Apelação. Execução de título extrajudicial. Extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, III). Descabimento. A inércia da parte no procedimento executório não autoriza a extinção do feito por abandono. Extinção da execução adstrita às hipóteses elencadas no CPC, art. 924. Eventual inércia do credor que resulta na suspensão/arquivamento dos autos. Ademais, tal reconhecimento dependia de prévio requerimento da parte executada (Súmula 240/STJ), o que não ocorreu na hipótese dos autos. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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