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DOC. 112.4840.4344.4473

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CÓPIA DIGITALIZADA - I-

Decisão agravada que entendeu caber à parte ré o ônus da comprovação da autenticidade da assinatura, cancelando a prova pericial anteriormente determinada - II- Resolução 4474/16 do BACEN que autoriza o descarte da matriz física dos documentos após digitalização, com a ressalva, porém, de que tal fato não pode prejudicar a tutela judicial ou extrajudicial dos direitos e interesses dele decorrentes - Art. 10, §2º, da Resolução 4474/16 do BACEN - Admissível a realização de prova pericial grafotécnica sobre cópia de documento, quando ausente o original - Necessidade ou não da exibição do original do documento periciando que deverá ser aferida pelo perito judicial - Precedentes deste TJSP - III- Decisão reformada - Agravo provido.

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