TJRJ. Direito autoral. Emissora de televisão afiliada da TV Bandeirantes. Obra musical. Pagamento. Credor putativo. CCB/2002, art. 309. Lei 9.610/1998, arts. 28, 29, 68 e 86.
«Transmissão de obras musicais e lítero-musicais pela ré sem o devido repasse dos direitos autorais ao ECAD. Sentença parcialmente procedente. Condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 342.220,04 a título de direitos autorais, conforme apurado no laudo pericial. Apelos ofertados por ambas as partes. Preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade passiva ad causam. Rejeição. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. No mérito, nada a retocar eis que o douto sentenciante deu à causa a mais acertada solução. Não podemos desconsiderar aqueles pagamentos indiretos já realizados pela ré em prol da emissora cabeça-de-rede (credora putativa), sob pena de manifesta injustiça contra o demandado que já vem cumprindo de boa-fé as suas respectivas obrigações. Não se trata aqui de reconhecer eventual isenção da ré ao pagamento de direitos autorais devidos ao ECAD e sim de reconhecer o direito da ré de compensar aqueles valores efetivamente transferidos à TV Bandeirantes para pagamento dos direitos autorais aqui reclamados. No mais, segundo o disposto no art. 309 do atual CCB, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor, razão pela qual não podem ser desconsideradas as compensações aventadas na sentença. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.»
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