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DOC. 112.5784.5000.0000

TRT2. Sucessão de empresas. Grupo Econômico. Configuração. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Precedentes do STF. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448. Lei 11.101/2005, art. 60.

«Em que pese a constatação nos autos que a empresa sucedeu aquela em recuperação judicial, o que, em tese, implicaria a configuração de grupo econômico para os efeitos trabalhistas, não há a responsabilização solidária pelos títulos trabalhistas do empregado dispensado, na forma do entendimento do E. STF que se passa a adotar. Recurso ordinário da Varig Logística S/A a que se dá provimento para modificar a r. decisão de origem, excluindo sua responsabilização solidária.»

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