TRT2. Jornada de trabalho. Cartão ponto. Microempresa. Ausência de cartões de ponto. Lei 9.841/99, art. 11. Lei Complementar 123/2006, art. 88. CLT, art. 74.
«A ausência de cartões de ponto era permitida à microempresa pela Lei 9.841/99, em seu art. 11. Todavia, essa lei foi expressamente revogada, não tendo mais nenhuma aplicação a partir de 15 de dezembro de 2006, data em que entrou em vigor a Lei Complementar 123/2006 (art. 88). A lei nova não faz mais referência expressa ao CLT, art. 74, de sorte que ele volta a ser incorporado à vida das microempresas e das empresas de pequeno porte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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