TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA (ART. 2º, ART. 3º, CAPUT E §2º, LEI 8.078/90) . RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14, CAPUT, CDC). NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR E OBSERVÂNCIA DAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
Verifica-se na espécie violação à regra disposta no CDC, art. 6º, III, que prevê o direito do consumidor à informação adequada e clara, não demonstrada na hipótese.
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