STJ. Execução fiscal. Penhora on line. Conta corrente conjunta. Terceiro na execução. Irrelevância. Possibilidade de se penhorar a totalidade da conta corrente. Salário. Impenhorabilidade não caracterizada. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 649, VI, 655 e 655-A.
«1. No caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que somente um dos correntistas seja responsável pelo pagamento do tributo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito