TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES -
Irresignação do ente público em face da decisão que manteve a exigibilidade da multa anteriormente imposta em processo de conhecimento, em razão do descumprimento de obrigação de fazer - Descabimento - Recurso inominado interposto que deve ser recebido como recurso de apelação - Fungibilidade recursal e instrumentalidade das formas - Preliminar de nulidade que não comporta acolhida - Intimação feita por meio do portal eletrônico que se reputa pessoal - Atendimento à disposição trazida pelo art. 183, §1º, do CPC - Comunicado Conjunto 418/2020 - Mérito - Legalidade e proporcionalidade da multa imposta não infirmada pelas razões recursais - Pedido subsidiário do apelante, de redução do montante final da multa cominatória, que foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, reduzindo-a à metade - Impossibilidade de nova redução nesta esfera recursal - Valor que não se mostra excessivo nem enseja enriquecimento sem causa - Decisório que não comporta qualquer reparo, devendo ser mantido conforme lançado - Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - RECURSO IMPROVIDO
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