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DOC. 112.7024.3510.9738

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REMOÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INAPLICABILIDADE DA REMESSA NECESSÁRIA POR ANALOGIA À LEI DA AÇÃO POPULAR. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME

Remessa necessária de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Antônio Edimundo Gomes Vieira, visando à remoção de construção em área de preservação permanente (APP). A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo pela inexistência de dano ambiental e pela regularização das edificações perante os órgãos competentes. A remessa ao Tribunal se deu por determinação do juízo de primeira instância, com base na aplicação analógica do art. 19 da Lei de Ação Popular.

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