TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COMINADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM VEZ DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO AUTORAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA, DA INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. CONVERSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE IMPÕE. DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS A MAIOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1.
A apelação oferecida pelo autor merece prosperar. A violação dos princípios da informação, da transparência e da boa-fé objetiva, nortes da legislação consumerista, enseja a nulidade do contrato celebrado, uma vez que o autor adquiriu um serviço pensando ser outro. Conversão do negócio jurídico, subsistindo o empréstimo consignado. Termos mais onerosos do cartão de crédito consignado, quando comparados aos do mútuo, e forma de cobrança específica que levam o consumidor a contrair dívida eterna e impagável. Necessidade de devolução, em dobro, dos valores pagos a maior, nos termos do parágrafo único do CDC, art. 42. Danos morais configurados, cuja reparação se fixa em R$ 7.000,00 (sete mil reais), na linha da jurisprudência desta Corte.
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