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DOC. 112.7268.7632.3718

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA ELETRÔNICA. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. CRITÉRIO ESTABELECIDO PELO ART. 429, II, CPC. TEMA 1.061 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Banco Itaú Consignado S/A. contra r. decisão que determinou a produção de prova pericial grafotécnica para verificação da autenticidade de assinatura eletrônica em contrato, com atribuição ao banco do custeio dos honorários periciais. O agravante pleiteia a reforma da r. decisão, sustentando que a inversão do ônus da prova não implica a inversão do custeio e que os honorários deveriam ser adiantados pela parte autora ou rateados entre as partes.

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