TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO DO JULGADO - VERIFICADA - FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - TEMA 905 DO STJ - CONDENAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA EM GERAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SUPERVENIÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria que foi expressamente decidida e solucionada no acórdão impugnado, mas devem ser acolhidos para suprir omissão existente no acórdão embargado. Aplica-se ao caso o entendimento firmado no Tema Repetitivo 905 pelo STJ no tocante aos consectários legais das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública de natureza administrativa em geral (item 3.1), sendo que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser observada exclusivamente a taxa Selic.
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