TJRJ. Tributário. Município de Itu. Taxa de fiscalização, localização e funcionamento. Alegada ofensa ao CF/88, art. 145, § 2º. Efetivo exercício do poder de polícia. Precedentes do STF.
«1. Este Tribunal decidiu pela constitucionalidade da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, por entender que são exigidas com fundamento no efetivo exercício do poder de polícia pelo ente municipal. 2. Fixou-se, ainda, o entendimento de que não há identidade entre a base de cálculo das referidas taxas com a do IPTU, situação que não viola a vedação prevista no disposto no artigo 145, § 2º, da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, AI 730565 AgR, Relator(a)s Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008, DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-14 PP-02846).»
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