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DOC. 112.9174.0000.1400

TST. Recurso de revista. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 297/TST. CLT, art. 896.

«Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pelo interessado, em suas razões de insurreição. Não estará atendida a condição se, a despeito de provocação oportuna, silenciar o julgado. Inteligência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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