TST. Recurso de revista. Insalubridade. Adicional. Caracterização da atividade exercida pelo empregado como insalubre. Súmula 296/TST. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.
«Não ensejam recurso de revista decisões oriundas do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida ou de Turmas do TST, a teor da alínea «a» do CLT, art. 896, ou inespecíficas, de acordo com o Súmula 296/TST. Não há como conhecer do recurso de revista pela alínea «c» do CLT, art. 896, com a nova redação dada pela Lei 9.756/98, quando não demonstrada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal invocado pela recorrente. Recurso de revista não conhecido.»
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