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DOC. 112.9184.1000.0900

STJ. Trânsito. Embriaguez ao volante. Natureza jurídica. Crime de perigo abstrato. Alegação de falta de justa causa para a persecução penal. Atipicidade da conduta por ausência de demonstração de sua lesividade. Inexistência. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ordem denegada. Concentração de álcool de 0,37 mg/l por litro de ar expelido pelos pulmões, quantidade pouco acima dos 0,30 mg/l permitidos pelo Decreto 6.488/2008, art. 2º, que assim estipula:Precedentes do STJ e STF. CTB, art. 306.

«1. «O crime do CTB, art. 306 é de perigo abstrato, e para sua comprovação basta a constatação de que a concentração de álcool no sangue do agente que conduzia o veículo em via pública era maior do que a admitida pelo tipo penal, não sendo necessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva de sua conduta.» (STJ, HC 140.074/DF, 5ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 14/12/2009.)

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