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DOC. 112.9184.1000.2100

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Requisitos. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, art. 105, III, «c».

«3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem se caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo único, e art. 255, do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c», do CF/88, art. 105, III.»

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