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DOC. 112.9184.1000.3500

STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Domínio. Exceptio domini. Precedentes do STJ. Súmula 478/STF. CCB, art. 505.

«IV - Nos termos do art. 505, parte final, do CCB/16, não se pode julgar a ação possessória em favor daquele que evidentemente não tinha o domínio. A fim de conciliar essa regra com as limitações processuais impostas pela causa de pedir própria das ações possessórias, afirmou-se que a propriedade do bem apenas seria relevante quando a posse estivesse sendo discutida com base em títulos de propriedade. V - Nesse sentido a Súmula 478/STF, com a seguinte redação: «Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada».»

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