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DOC. 112.9184.1000.6200

STJ. Recurso. Apelação cível. Acórdão que reforma sentença, afastando um dos fundamentos invocados pela parte, sem analisar os demais. Efeito translativo dos recursos. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.Precedente do STJ. CPC/1973, art. 515, § 2º.

«... 1.A inicial dos embargos à execução fiscal apresentou diversos fundamentos, cada um deles suficiente para, ao menos em tese, sustentar de forma autônoma o pedido de procedência, com a conseqüente extinção da execução. A sentença acolheu um deles - ao considerar que é inviável a consolidação de débitos de ICMS em uma única CDA, pois tal procedimento invibializaria o exame da correção dos cálculos dos encargos incidentes sobre cada período - e extinguiu a execução. Consignou que a sentença era de parcial procedência porque havia, cumulativamente, pedido de natureza indenizatória contra o Estado, «no valor correspondente ao que está sendo cobrado» (fl. 259), que não poderia se acolhido porque «a embargante não demonstrou que o embargado cobra, de má-fé, dívida inexistente ou indevida» (fl. 261). Portanto, apesar da 'parcial procedência', o acolhimento de um dos fundamentos relativos à extinção da execução era suficiente para suprir integralmente, neste âmbito, a pretensão da embargante.

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