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DOC. 113.0391.1000.5100

STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Prazo prescricional. Prescrição. Hermenêutica. Advento do Código Civil de 2002. Redução do prazo prescricional para três anos. Precedentes do STJ. Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 10. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 2.028.

«1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do Decreto 20.910/1932, art. 10. 2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de reparação civil – art. 206, § 3º, V, do CCB/ 2002 – prevalece sobre o quinquênio previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º. 3. Recurso especial provido.»

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