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DOC. 113.1493.1626.6825

TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. arts. 833, IV e X, do CPC. Pessoa física e empresa individual. Pretensão do agravante de livrar da penhora valores depositados em contas bancárias, sob a afirmativa de serem frutos de rendimentos que recebe para a mantença própria e/ou para o pagamento de seus funcionários. Situação de ordem fático jurídica não negada pelas partes agravadas em suas contrarrazões. Quantias penhoradas inferiores a 40 salários-mínimos. Logo, não podem ser objeto de penhora, quer se encontrem depositadas em conta poupança ou em conta corrente. Precedentes do C. STJ e desta C. 28ª Câmara de Direito Privado. Ademais, deve-se considerar inexistir distinção patrimonial entre bens e/ou direitos da pessoa física e bens e/ou direitos da respectiva empresa individual. Reforma da r. decisão, com ordem de desbloqueio dos valores. Recurso conhecido e provido.

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