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DOC. 113.2411.0775.0761

TJSP. Apelação - Ação monitória - Sentença de acolhimento de embargos monitórios e improcedência dos pedidos dos autores - Inconformismo - Parcial cabimento - Partes que celebraram contrato de alienação de participação acionária, figurando os autores como alienantes a ré como adquirente - Avença que estipulou «retenção para garantia» em favor da ré - Cláusula que, em verdade, não cuida de direito de retenção, pois não cria direito real em favor da ré sobre coisa alheia, mas sim que disciplina exceptio non rite adimpleti contractus, pois cuida de faculdade da ré de não realizar o pagamento de parcelas vincendas do preço das ações se constatada que a situação econômico-financeira da companhia é diversa daquele descrita no contrato - Estipulação de terem os autores direito sobre crédito a ser pago pelo Município de Curitiba à companhia cujas ações foram alienadas - Parcela denominada «Preço de Aquisição Remanescente» que considera, em sua composição, valor equivalente à dívida municipal - Poderia a ré, em tese, ter deixado de pagar tal montante licitamente, desde que comprovado que a real situação econômico-financeira da companhia diverge em relação àquela descrita no contrato - Ônus da prova que cabe a ré, pois fato impeditivo do direito creditório dos autores (art. 373, II, CPC), e que dele não se desincumbiu, mas porque negada a abertura de fase instrutória - Julgamento antecipado a incorrer, assim, em nulidade, notadamente por ter a ré protestado pela produção de prova técnica - Sentença anulada - Recurso parcialmente provido, com determinação

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