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DOC. 113.2540.2000.1900

TJRJ. Crime de incêndio. Absolvição. Prova frágil. CP, art. 250.

«No mérito, precária a prova para sustentar a expedição de um decreto condenatório. Já no plano da materialidade delituosa, o laudo pericial de local não conseguiu identificar o agente causador do incêndio, consignando os expertos a inexistência de elementos técnicos de convicção para determinação da causa do incêndio, que restou indeterminada. O inquérito policial, na palavra daquela que seria a única testemunha presencial, aponta a utilização de material que estaria acondicionado em galões, mas causa estranheza que os peritos não tenham conseguido identificar a existência de qualquer material inflamável. No plano da autoria, a única pessoa que se apresentou como testemunha visual do fato prestou declarações destoantes na fase policial e judicial. Há até dúvidas sobre o momento em que a referida testemunha teria chegado ao local do fato, pois diversas pessoas afirmaram ter chegado antes do mesmo. A prova é realmente frágil, não havendo segurança para a expedição de um decreto condenatório.»

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