TRT2. Prova pericial. Perícia judicial. Ausência de metodologia científica. Não cabimento. CPC/1973, art. 420.
«A prova técnica prescinde de metodologia e procedimentos adequados, não sendo justificável que sua conclusão deflua da «experiência» do Sr. Perito, sem qualquer base científica, notadamente quando invocada para justificar redução de custos no trabalho pericial. O laudo produzido sem o rigor científico necessário, não pode ser considerado conclusivo e apto a embasar um veredito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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