TRT2. Relação de emprego. Igreja. Membro de instituição religiosa. Ausência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º.
«O trabalho prestado à igreja, por membro da respectiva religião, deve ser entendido como realizado com intenção piedosa, em razão da fé na doutrina por si professada. A moradia concedida à reclamante não se reveste de cunho salarial, mas sim em um ato da instituição religiosa de benevolência e filantropia para com a recorrente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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